Decreto Legislativo Regional n.º 12/2006/M, de 20 de Abril de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2006/M Aplica e adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece as regras destinadas a assegurar a inscrição das entidades empregadoras no sistema de segurança social e a gestão do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social.

O Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, operou significativas alterações no âmbito do processo de inscrição de contribuintes, da respectiva conta corrente e da gestão, cobrança e pagamento das contribuições, áreas que reclamavam uma sistematização e definição de normas num único diploma legislativo, de forma a garantir uma maior eficácia da gestão do processo de arrecadação e cobrança das contribuições e quotizações de segurança social.

Porém, tal diploma exclui do seu âmbito de aplicação as pessoas singulares e as pessoas colectivas que sejam entidades empregadoras com sede, direcção efectiva, domicílio profissional ou residência na Região Autónoma da Madeira.

Com base no princípio da unidade, complementaridade e harmonização do sistema de segurança social constante da lei de bases da segurança social, importa proceder à aplicação e adaptação do referido Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, operando as necessárias ressalvas inerentes às especificidades da estrutura e das competências do Centro de Segurança Social da Madeira como instituição de segurança social da Região Autónoma daMadeira.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea m) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.º 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma aplica à Região Autónoma da Madeira, com as necessárias adaptações, as regras destinadas a assegurar a inscrição das entidades empregadoras no sistema de segurança social e a gestão do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social constantes do Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 - O presente diploma aplica-se às pessoas singulares e às pessoas colectivas que sejam entidades empregadoras com sede, direcção efectiva, domicílio profissional ou...

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