Decreto Legislativo Regional n.º 13/2005/M, de 03 de Agosto de 2005

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2005/M Regulamentação da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho Regulamentação do Código do Trabalho O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/M, de 18 de Março, procedeu à adaptação à Região Autónoma da Madeira do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, de acordo com as competências decorrentes dos respectivos órgãos e serviços regionais.

A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, veio regulamentar, por sua vez, a Lei n.º 99/2003, pressupondo esta, igualmente, a necessidade da sua adaptação à Região Autónoma da Madeira, tendo em conta que regulamenta matérias e atribui competências que a nível regional, pelas especificidades e orgânica dos serviços, implicam algumas opções diferentes.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e no artigo 4.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, o seguinte: Artigo 1.º Aplicação O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, tendo presente as especificidades regionais e a adequação decorrente das competências dos respectivos órgãos e serviços regionais.

Artigo 2.º Competências 1 - Em geral, as competências atribuídas na Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aos vários órgãos e serviços nacionais consideram-se cometidas, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, aos correspondentes órgãos e serviços regionais.

2 - Contudo, as competências estabelecidas nos artigos infra-referenciados à Inspecção-Geral do Trabalho consideram-se cometidas, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, à Direcção Regional do Trabalho por constituírem competências e atribuições próprias deste departamento regional, concretamente nas seguintes situações: a) A alínea b) do artigo 13.º ('Cooperação em matéria de informação'): as competências estabelecidas em termos de prestação de informações, sobre as condições de trabalho, legislação laboral e contratação colectiva, reportam-se à Direcção Regional do Trabalho; b) O n.º 2 do artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT