Decreto Legislativo Regional N.º 32/2006/A de 30 de Agosto

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional n.º 32/2006/A de 30 de Agosto de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 32/2006/A

de 30 de Agosto

Reserva Florestal de Recreio das Macelas, ilha de São Jorge

O Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, estabeleceu o regime jurídico das reservas florestais, sendo que, mais tarde, o Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, criou algumas reservas florestais de recreio na Região Autónoma dos Açores.

O baldio municipal das Macelas, situado na freguesia de Santo Amaro, no concelho de Velas, na ilha de São Jorge, possui uma área aproximada de 6,30 ha e foi submetido a regime florestal por Decreto do Governo, publicado no Diário do Governo, n.º 59, de 10 de Março de 1961.

Actualmente, a referida área apresenta-se com um revestimento arbóreo formado por faixas de criptoméria que a envolvem em quase toda a periferia, constituindo cortinas de abrigo e quebra-ventos. Naquela área existem, ainda, pequenas manchas de vegetação endémica de regeneração natural, assim como bosquetes de cedro, fiadas de plátanos, de metrosíderos e de salgueiros-chorão, para além de amplos espaços relvados e de um miradouro, muito visitado e do qual se descortinam e apreciam as belezas da paisagem envolvente, desde o interior da ilha a uma grandiosa vista sobre o canal Pico-Faial-São Jorge.

A criação de uma reserva florestal de recreio nesta área tem como principal objectivo proporcionar à população residente e a todos os visitantes um espaço condigno de lazer e recreio, privilegiando o contacto directo com a natureza, a ocupação dos tempos livres e a melhoria da qualidade de vida e, ao mesmo tempo, contribuindo para o desenvolvimento do turismo.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e as alíneas g) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É criada a Reserva Florestal de Recreio das Macelas, na freguesia de Santo Amaro, concelho de Velas, ilha de São Jorge.

Artigo 2.º

Área e limites

A Reserva Florestal de Recreio das Macelas ocupa uma área aproximada de 6,30 ha, confrontando a norte com os prédios de João Silveira Luís, Ângelo Silva e a paróquia de Santo Amaro, a sul com os prédios de João Silveira Luís, Francisco...

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