Decreto Legislativo Regional N.º 19/1986/A de 19 de Agosto

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 19/1986/A de 19 de Agosto

Alteração ao Decreto Regional n.º 8/77/A de 17 de Maio (atribuição de habitação)

Considerando que o artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, estabelece um regime excepcional de atribuição de habitação e determinadas categorias de pessoal,

Tendo em conta a existência administração regional de funcionários e agentes das categorias que têm sido beneficiadas e considerando a necessidade de limitar a categorias mais elevadas o âmbito da referida

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, com as alterações Introduzidas pelos Decretos Regionais n.º 17/77/A. 11/78/A e 5/81/A, respectivamente de 31 de Dezembro, de 19 de Julho e de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art.º 6.º - 1 - Os membros do Governo Regional têm direito a habitação fornecida pela administração regional sempre que para o exercício das suas funções tenham de mudar de residência, deslocando-se para a Região, ou dentro dela, da uma Ilha para a outra e ainda nos casos em que, habitando alojamento fornecido pela entidade patronal, a ele percam o direito.

2 — O disposto no número anterior aplica-se aos titulares dos seguintes cargos da administração regional:

Director regional, director de serviços chefe de divisão ou equiparados;

Assessor da carteira de técnico superior, desde que a forma de provimento seja a requisição ou o destacamento.

3 — O reconhecimento do direito referido nos números anteriores é...

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