Decreto Legislativo Regional n.º 13/93/A, de 06 de Agosto de 1993

Decreto Legislativo Regional n.° 13/93/A Contenção de despesas Considerando que a Região Autónoma dos Açores enfrenta graves dificuldades financeiras, decorrentes da quebra de receitas que resultou da profunda mudança verificada na conjuntura internacional, numa perspectiva de distensão e de paz; Considerando que, nestas circunstâncias, é absolutamente indispensável concentrar a aplicação dos recursos existentes no cumprimento estrito das obrigações fundamentais, deixando cair veleidades de ir para além delas, em termos que se traduzem em puro despesismo; Considerando que, na fase de reapreciação do presente diploma, foi sanado o vício de procedimento invocado pelo Acórdão n.° 124/93 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 52, de 3 de Março de 1993, como fundamento para a decisão de pronúncia pela inconstitucionalidade da norma do artigo 1.°, na parte em que revoga o Decreto Legislativo Regional n.° 15/92/A, de 31 de Julho, mediante a audição das associações sindicais, conforme estabelece a alínea a) do n.° 2 do artigo 56.° da Constituição e nos termos dos artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.° da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.°...

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