Decreto Legislativo Regional n.º 18/92/A, de 14 de Agosto de 1992

Decreto Legislativo Regional n.º 18/92/A Adaptação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 448/91 (loteamentos urbanos) (aditamento de um n.º 4 ao artigo 55.º) O Decreto Legislativo Regional n.º 12/92/A, de 14 de Maio, adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, que aprovou o novo regime jurídico dos loteamentos urbanos.

Verifica-se, no entanto, que na referida adaptação não se estabelece qual a entidade competente para aprovar as operações de loteamento promovidas pelaRegião.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo único. Ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com a alteração do n.º 2 que lhe foi introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/92/A, de 14 de Maio, é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção: Artigo 65.º [...] 1 - ....................................................................................................................

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