Decreto Legislativo Regional n.º 6/88/A, de 16 de Março de 1988

Decreto Legislativo Regional n.º 6/88/A Aluguer de veículos automóveis sem condutor O Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, veio estabelecer o novo regime de exploração da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

Considerando que o preceituado em algumas das disposições deste diploma não se coaduna com as exigências de desenvolvimento turístico da Região, na qual a exploração da referida indústria é condicionada quer pela dimensão física das ilhas quer pela sua insularidade, torna-se premente proceder à adequação do novo regime às especificidades regionais.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Para efeitos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, são fixados os seguintes dimensionamentos mínimos constantes do quadro anexo em número de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos para a exploração da...

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