Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/M, de 19 de Abril de 2010

Decreto Legislativo Regional n. 5/2010/M

Aprova o valor da retribuiçáo mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2010 na Regiáo Autónoma da Madeira

A fixaçáo dos valores da retribuiçáo mínima mensal garantida constitui uma medida importante no domínio da política de rendimentos, com implicaçóes no contexto sócio-laboral.

A retribuiçáo mínima mensal garantida (salário mínimo nacional) foi instituída pelo Decreto -Lei n. 217/74, de 27 de Maio, e a sua importância tem sido significativa, nomeadamente como garante de um nível mínimo salarial que assegure um padráo de rendimentos salariais adequado,

1334 e também como factor dinamizador dos salários convencionais, com as consequentes implicaçóes na melhoria das condiçóes de vida da populaçáo trabalhadora.

A Regiáo Autónoma da Madeira, desde a institucionalizaçáo da Autonomia e da transferência de competências, assumiu no programa laboral do Governo Regional preocupaçóes sociais que implicavam o aumento dos níveis salariais, o que determinou o reforço dos valores do salário mínimo nacional a vigorar na Regiáo, com a institucionalizaçáo de acréscimos (de 2 %) de modo a compensar os constrangimentos advindos dos custos de insularidade, e deste modo contribuir para a melhoria das condiçóes remuneratórias dos segmentos profissionais mais desfavorecidos.

Assim, apesar das dificuldades e da conjuntura actual, esta política de acréscimos é mantida na Regiáo, dado o alcance e os benefícios sociais decorrentes.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n. 1 do artigo 227. e do artigo 228. da Constituiçáo da República Portuguesa, conjugados com a alínea vv) do artigo 40. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da...

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