Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/A, de 19 de Junho de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/A Empréstimo de manuais escolares As famílias açorianas cujos educandos frequentam o Sistema Educativo Regional são, anualmente, confronta- das com a necessidade de despender avultadas quantias monetárias na aquisição de manuais escolares.

Com as medidas de austeridade anunciadas pelo Go- verno da República, maiores dificuldades estão a sentir as famílias na altura da aquisição dos materiais e recursos didático -pedagógicos para os seus educandos.

O empréstimo de manuais escolares e de outros recur- sos didático -pedagógicos, tendo enquadramento legal, não só em legislação regional como também nacional, nomeadamente no artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, carece de melhor regulamentação e consequente aplicação prática.

Com o presente decreto legislativo regional propõe -se a implementação de um sistema de empréstimo de manuais escolares, instituído para benefício das famílias e dos alu- nos, qualquer que seja a sua condição socioeconómica.

Importa salientar que sistemas semelhantes têm vindo a ser desenvolvidos em vários países da Europa, com resul- tados muito positivos a nível da consolidação de noções de responsabilidade individual, consciência social e valoração dos meios e materiais escolares postos à disposição dos alunos.

Este é, portanto, um diploma que pretende aliar a economia de meios a uma forte componente responsabi- lizadora dos alunos.

Este sistema não pode, contudo, deixar de ter como princípio orientador fundamental a equidade e a promo- ção da igualdade de oportunidades no acesso aos meios de informação, aos manuais escolares e a outros recursos didático -pedagógicos.

Neste sentido, ao regulamentar -se um sistema complementar de apoio ao já previsto na ação social escolar, deverão sair reforçados estes princípios.

Defende -se neste diploma o reforço de um outro prin- cípio fundamental: o da autonomia escolar.

Para a aplicação prática e profícua deste sistema de emprés- timo de manuais escolares é obrigatória a criação, no âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projetos educativos das escolas, de um fundo bibliográfico que dina- mize a atribuição, recolha e gestão dos manuais escolares.

Ao reforçar -se aqui a autonomia escolar está -se não só a estreitar a ligação entre as unidades de ensino e a comunidade, no sentido de uma responsabilização direta mútua, mas também se assegura o equilíbrio económico e financeiro do sistema de empréstimo. É, pois, de...

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