Decreto n.º 23/2001, de 27 de Junho de 2001

Decreto n.º 23/2001 de 27 de Junho Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a República da Estónia, assinado em Lisboa em 10 de Maio de 2000, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, estónia e inglesa seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Jaime José Matos da Gama - Mário Cristina de Sousa.

Assinado em 4 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ACORDO NO DOMÍNIO DO TURISMO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ESTÓNIA A República Portuguesa e a República da Estónia, doravante denominadas 'PartesContratantes': Desejando reforçar as relações de amizade entre os dois países; Persuadidas da importância do turismo para o desenvolvimento das relações económicas e culturais, bem como para um melhor entendimento entre os povos; Reconhecendo o interesse em promover a cooperação no domínio do turismo, numa base de igualdade e de vantagens recíprocas; acordam o seguinte: Artigo 1.º As Partes Contratantes envidarão todos os esforços para desenvolver as relações turísticas entre os dois países, com o objectivo de estimular um melhor conhecimento da cultura e da história de ambos os povos.

Artigo 2.º As Partes Contratantes, de acordo com as legislações nacionais em vigor, esforçar-se-ão por simplificar as formalidades e o controlo de fronteiras e encorajarão a cooperação entre as agências de viagens e outras organizações e empresas ligadas ao sector turístico dos seus países.

Artigo 3.º As Partes Contratantes examinarão a possibilidade de: a) Facilitar a promoção turística, através da troca de informação, de publicidade e de outros materiais promocionais, com vista a incentivar os fluxos turísticos bilaterais, assim como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT