Decreto n.º 46/97, de 28 de Junho de 1997

Decreto do Presidente da República n.º 46/97 de 28 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o Acordo Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os Seus Estados Partes, por outro, a respectiva acta de assinatura e declarações, assinado em Madrid em 15 de Dezembro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da...

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