Decreto n.º 26/89, de 27 de Junho de 1989

Decreto n.º 26/89 de 27 de Junho Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. São aprovados, para ratificação, os Actos Finais da Conferência Administrativa Regional para a Planificação da Radiodifusão Sonora em Ondas Métricas, respeitante à região 1 e a parte da região 3, que constituem o Acordo de Genebra de 1984, assinados em 1984 e 1985, respectivamente, cujos textos originais em francês e a respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - António Fernando Couto dos Santos.

Ratificado em 14 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ACTES FINALS de la Conférence administrative régionale pour la planification de la...

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