Decreto n.º 39/89, de 16 de Junho de 1989

Decreto do Presidente da República n.º 39/89 de 16 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o Acordo que cria o Fundo Comum para os Produtos de Base, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/89, em 6 de Janeiro de 1989.

Assinado em 11 de Maio de 1989.

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