Decreto n.º 64/82, de 01 de Junho de 1982

Decreto n.º 64/82 de 1 de Junho Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia, exprimindo-lhes público reconhecimento no momento em que passa o 8.º aniversário do 25 de Abril; Por proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo a Emídio Santana, Maria de Lourdes Cal Brandão, viúva de...

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