Decreto n.º 54/79, de 21 de Junho de 1979

Decreto n.º 54/79 de 21 de Junho Considerando que a Força Aérea tem necessidade de adquirir catorze kits para a modificação das asas dos aviões Fiat G-91 R/3; Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar um contrato com a Aeritália para a aquisição de catorze kits para a modificação das asas dos aviões Fiat G-91 R/3, até ao montante de 46154080$00, correspondentes a US$ 824180,00, ao câmbio de 56$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1979 - 13846224$00, correspondentes a US$ 247254,00; Em 1980 - 32307856$00, correspondentes a US$ 576926,00.

2 - A importância fixada para o ano de 1980 será acrescida do saldo que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT