Decreto n.º 17/2012, de 11 de Julho de 2012

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto n.º 17/2012 de 11 de julho Considerando as relações de amizade existentes entre a República Portuguesa e a República Argentina, foi assi- nado pelos dois Estados, em Lisboa, a 16 de novembro de 2001, um acordo para que os familiares dependentes dos funcionários diplomáticos, consulares, administrativos, técnicos e de apoio das missões diplomáticas e consulares portuguesas e argentinas possam efetuar trabalhos remu- nerados em regime de reciprocidade.

O presente Acordo insere -se num conjunto de acordos que a República Portuguesa tem promovido com países com os quais mantém um relacionamento próximo, pos- sibilitando aos cônjuges e dependentes de funcionários acreditados noutros países prosseguir, se desejado, a sua carreira profissional.

A sua aprovação permitirá, tendo em mente o disposto nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas Consulares, enquadrar e facilitar o exercício de atividades remuneradas, com base no princípio da reciprocidade, por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de missões diplomáticas e consu- lares portuguesas e argentinas, versando igualmente sobre a matéria das imunidades de jurisdição civil, administrativa e penal no exercício de tais atividades.

Revela -se, assim, de particular importância proceder à aprovação do Acordo.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 197.º da Cons- tituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina para que os Familiares Dependentes dos Funcionários Diplomáticos, Consulares, Administrativos, Técnicos e de Apoio das Missões Diplo- máticas e Consulares Portuguesas e Argentinas Possam Efetuar Trabalhos Remunerados em Regime de Recipro- cidade, assinado em Lisboa em 16 de novembro de 2001, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em anexo.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de junho de 2012. — Pedro Passos Coelho — Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

    Assinado em 3 de julho de 2012. Publique -se.

    O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 5 de julho de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

    ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ARGENTINA PARA QUE OS FAMILIARES DEPENDENTES DOS FUNCIONÁRIOS DIPLOMÁTICOS, CONSULARES, ADMINISTRA- TIVOS, TÉCNICOS E DE APOIO DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES PORTUGUESAS E ARGENTINAS POSSAM EFECTUAR TRABALHOS REMUNERADOS EM REGIME DE RECIPROCIDADE. A República Portuguesa e a República Argentina: Considerando o particular nível de entendimento e com- preensão existente entre os dois países; e Na intenção de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas: acordam o seguinte: Artigo 1.º Autorização para exercer actividade remunerada Os familiares dependentes dos membros do pessoal di- plomático, consular, administrativo, técnico e de apoio das...

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