Decreto n.º 38/2001, de 13 de Julho de 2001

Decreto do Presidente da República n.º 38/2001 de 13 de Julho O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Partes de Viena em 13 de Outubro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução...

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