Decreto n.º 58/94, de 22 de Julho de 1994

Decreto do Presidente da República n.° 58/94 de 22 de Julho O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: 1 - É ratificado o Protocolo de Adesão do Governo da República Helénica ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica do Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, tal como alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo da República Italiana, assinado em Paris a 27 de Novembro de 1990, e pelos Protocolos de Adesão dos Governos do Reino da Espanha e da República Portuguesa, assinados em Bona a 25 de Junho de 1991, concluído em Madrid a 6 de Novembro de 1992.

2 - É ratificado o Acordo de Adesão da República Helénica à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 entre os Governos dos Estados da União Económica do Benelux, da...

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