Decreto n.º 56/94, de 14 de Julho de 1994

Decreto do Presidente da República n.° 56/94 de 14 de Julho O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: 1 - É ratificada a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 20 de Abril de 1959, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, em 17 de Março de 1994, com a formulação das seguintes reservas ao texto da Convenção: a) Portugal declara que só cumprirá as cartas rogatórias de busca e apreensões que preencham as condições das alíneas a) e c) do artigo 5.º; b) Portugal declara que os pedidos e elementos anexos que lhe sejam dirigidos devem ser acompanhados da respectiva tradução para português ou para francês.

2 - De acordo com o n.º 3...

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