Decreto n.º 13-A/2005, de 20 de Julho de 2005

Decreto n.º 13-A/2005 de 20 de Julho Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 16 de Dezembro de 2001; Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto: Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte.

Artigo único As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 9 de Outubro de 2005, em todo o território nacional.

Visto e aprovado...

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