Decreto n.º 32/84, de 10 de Julho de 1984

Decreto do Governo n.º 32/84 de 10 de Julho O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Áustria sobre Equivalências no Âmbito do Ensino Universitário, assinado em Lisboa a 4 de Abril de 1984, em 2 exemplares originais, cada um em língua portuguesa e alemã, cujos textos vão anexos ao presentedecreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - José AugustoSeabra.

Assinado em 15 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Junho de 1984.

Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA SOBRE EQUIVALÊNCIAS NO ÂMBITO DO ENSINO UNIVERSITÁRIO A República Portuguesa e a República da Áustria: Decididas a promover a cooperação entre os 2 Estados Contratantes no âmbito do ensino universitário; Norteadas pelo desejo de facilitar à juventude dos 2 Estados Contratantes o acesso aos recursos intelectuais de ambos os países; Considerando que a universidade constitui uma das fontes mais importantes da vida intelectual de um país; Verificando, após análise genérica dos estudos universitários nos 2 Estados Contratantes, que estes estudos são comparáveis, e No espírito dos acordos europeus sobre equivalências no âmbito do ensino universitário, acordaram no seguinte: ARTIGO 1.º Para os fins do presente Acordo entende-se por: a) 'Universidade' - as universidades e escolas superiores às quais o Estado Contratante em cujo território se situem reconhece carácter universitário e que estão autorizadas a conceder graus académicos; b) 'Grau académico' - o primeiro grau conferido após a conclusão de um cursouniversitário; c) 'Diploma' - qualquer documento emitido por uma universidade referente à conclusão de um curso universitário; d) 'Certificado universitário' - todos os certificados de verificação do saber e aptidões adquiridas, ou seja, do êxito da participação numa unidade curricular, de acordo com a legislação de cada um dos 2 Estados Contratantes; e) 'Duração de estudos' - o prazo mínimo exigido para a conclusão de cada curso universitário, nos termos das normas legais em vigor em cada um dos 2 EstadosContratantes; f) 'Curso universitário' - os estudos regulares...

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