Decreto n.º 94/77, de 05 de Julho de 1977

Decreto n.º 94/77 de 5 de Julho O Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, prevê a constituição de grupos ou centros hospitalares com administração central comum, em ordem ao melhor aproveitamento e consequente rendibilidade dos estabelecimentos ou serviços existentes em determinada área do território, mediante uma orientação centralizada e utilização de serviços de apoio comuns.

Os hospitais de S. João da Madeira e de Oliveira de Azeméis apresentam, no seu conjunto, características que indiscutivelmente apontam para a necessidade do seu funcionamento em complementaridade.

Com efeito, ambos classificados de distritais, situados numa zona densamente povoada, com grande incidência industrial e num dos eixos rodoviários mais importantes do País, estão a escassa distância - cerca de 7 km - um do outro. Além disso, são unidades de reduzida dimensão - cerca de cem camas cada uma -, o que põe problemas de vária ordem, designadamente no aspecto das instalações e equipamentos e de funcionamento dos serviços, com todas as dificuldades de gestão e organização que resultam da duplicação de serviços, tornando muito pesada e pouco rendosa a sua administração.

Com a expressa concordância das respectivas comissões instaladoras, foi assim decidido promover o funcionamento integrado das duas unidades hospitalares.

Nestes termos: Considerando o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968; Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1. É criado o Centro Hospitalar de S. João da Madeira/Oliveira de Azeméis adiante designado apenas por Centro - com personalidade jurídica e autonomia administrativa.

  1. O Centro é um complexo funcional de estabelecimentos e serviços hospitalares, com órgãos centrais de administração e direcção técnica e serviços de apoio comuns.

    Art. 2.º - 1. O Centro é constituído pelos estabelecimentos seguintes: a) Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis; b) Hospital Distrital de S. João de Madeira.

  2. Mediante portaria do Ministro dos...

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