Decreto n.º 2/2002, de 11 de Janeiro de 2002

Decreto n.º 2/2002 de 11 de Janeiro Na sequência do requerimento apresentado pela Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A.; Colhidos os pareceres previstos no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março) e apreciado o processo pela Direcção-Geral do Ensino Superior; Tendo em consideração o projecto científico e pedagógico, a composição dos órgãos académicos, a composição do corpo docente, as instalações e o equipamento; Estando reunidas as condições gerais para o reconhecimento do interesse público da Escola, sem prejuízo da avaliação das condições específicas de funcionamento de cada curso, a que se procederá em sede dos respectivos processos de autorização de funcionamento; Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e no n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto: Assim: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Estabelecimento de ensino 1 - É reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.

2 - O estabelecimento de ensino utiliza a sigla ERISA.

Artigo 2.º Entidade instituidora A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é a Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A.

Artigo 3.º Natureza do estabelecimento de ensino O estabelecimento de ensino tem a natureza de escola politécnica não integrada.

Artigo 4.º Objectivos do estabelecimento de ensino O estabelecimento de ensino tem como objectivo o ensino superior politécnico nos domínios da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT