Decreto n.º 3/2001, de 30 de Janeiro de 2001

Decreto n.º 3/2001 de 30 de Janeiro Solicitou o conselho directivo dos baldios de Souto e Outeiro, freguesia de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar, a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 400 m2, integrada no perímetro florestal do Alvão, a qual, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1903, foi submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 14 de Outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 240, de 14 de Outubro do mesmo ano.

O terreno é baldio, tendo sido alienado a favor de Fernanda das Dores Dinis Gonçalves de acordo com a Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, e destina-se à construção de uma habitação, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.

Foram consultadas a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, a Comissão de Coordenação da Região do Norte, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por Decreto de 14 de Outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1944, uma parcela de terreno com a área de 400 m2, a qual está integrada no perímetro florestal do Alvão, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior foi alienada pela assembleia de compartes dos baldios de Souto e...

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