Decreto n.º 51/99, de 06 de Janeiro de 1999

Decreto do Presidente da República n.º 51/99 de 6 de Janeiro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a Joaquim Ferreira Ramos, de 39 anos de idade, no processo n.º 68/97 da 4.' Vara Criminal do Círculo do Porto é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto; b) Não se constituir o indultado...

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