Decreto n.º 35/99, de 06 de Janeiro de 1999

Decreto do Presidente da República n.º 35/99 de 6 de Janeiro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a Maria Graciete da Silva Pinheiro, de 31 anos de idade, no processo n.º 3/94 do 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Leiria é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto; b) Não se constituir a indultada em...

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