Decreto n.º 2/2003, de 18 de Janeiro de 2003

Decreto n.º 2/2003 de 18 de Janeiro Considerando o interesse na intensificação das relações entre Portugal e a República de El Salvador; Tendo em atenção o disposto no Regulamento (CE) n.º 539/2001, do Conselho, de 15 de Março, que fixa, no seu anexo II, a lista comum de países cujos nacionais estão isentos de visto para a transposição de fronteiras externas, na qual se inclui El Salvador; Sublinhando que, em virtude da referida regulamentação, os cidadãos portugueses se encontram em desigualdade em relação aos de El Salvador no que respeita às formalidades de entrada e estada no território do outro Estado; Que importa repor, para os cidadãos portugueses, a situação de igualdade e reciprocidade na isenção de visto e tornar mais fluida a circulação dos respectivosnacionais.

Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de El Salvador sobre Supressão de Vistos em Passaportes Comuns e Ordinários, assinado em Madrid em 17 de Maio de 2002, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e espanhola são publicadas em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 2002. José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz António Jorge de Figueiredo Lopes.

Assinado em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Janeiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE EL SALVADOR SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS EM PASSAPORTES COMUNS E ORDINÁRIOS.

A República Portuguesa e a República de El Salvador, adiante designadas comoPartes: Tendo em vista promover o desenvolvimento de relações amistosas e de cooperação entre os dois países; e Desejosas de facilitar a circulação dos cidadãos nacionais portugueses e salvadorenhos titulares de passaportes comuns e ordinários; acordam o seguinte: Artigo 1.º 1 - Os cidadãos da República Portuguesa, titulares de passaporte comum português válido, podem entrar no território nacional da República de El Salvador sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.

2 - Os nacionais da República de El Salvador, titulares de passaporte ordinário salvadorenho válido, podem entrar no território nacional da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não...

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