Decreto n.º 1/2003, de 18 de Janeiro de 2003

Decreto n.º 1/2003 de 18 de Janeiro Considerando a política de intensificação das relações de Portugal com a República de El Salvador; Tendo em conta que as regras comunitárias em vigor sobre supressão de vistos têm vindo a permitir uma maior facilidade de circulação de pessoas, mesmo oriundas de Estados não membros da União Europeia; Sublinhando a necessidade de tornar mais fluida a circulação dos nacionais dos dois países, nomeadamente dos seus funcionários, titulares de passaportes diplomáticos, oficiais e especiais; Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de El Salvador sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e Especiais, assinado em Madrid em 17 de Maio de 2002, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e espanhola são publicadas em anexo ao presentedecreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 2002. José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz António Jorge de Figueiredo Lopes.

Assinado em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Janeiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE EL SALVADOR SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS EM PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS, OFICIAIS, E ESPECIAIS.

A República Portuguesa e a República de El Salvador, adiante designadas comoPartes: Animadas pelo desejo de ampliar os laços de cooperação entre ambos os países;e Desejosas de facilitar as viagens dos seus funcionários, titulares de passaportes diplomáticos, oficiais e especiais; acordam o seguinte: Artigo 1.º 1 - Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático ou especial português válido podem entrar no território nacional da República de El Salvador sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.

2 - Os nacionais da República de El Salvador titulares de passaporte diplomático ou oficial salvadorenho válido podem entrar no território nacional da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre, contado a partir da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados Partes da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, datado de 19 de...

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