Decreto n.º 20/82, de 26 de Janeiro de 1982

Decreto n.º 12/82 de 26 de Janeiro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte: É comutada a pena de 16 anos de prisão maior imposta a Valdemar dos Santos, em 25 de Novembro de 1977, no processo de querela n.º 1140 do 1.º Juízo do Tribunal de Vila Nova de Gaia para a pena de 13 anos de prisão maior.

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