Decreto n.º 3/79, de 06 de Janeiro de 1979

Decreto n.º 3/79 de 6 de Janeiro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968; O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de 'Estação Zootécnica Nacional, Fonte Boa - Remodelação do antigo picadeiro - Construção civil', pela importância de 5397900$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as...

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