Decreto n.º 20/77, de 07 de Janeiro de 1977

Decreto n.º 20/77 de 7 de Janeiro 1. Pelo Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março, foi criado o Ministério dos Transportes e Comunicações, cuja orgânica foi definida pelo Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho, que criou no Ministério uma Secretaria-Geral.

O presente diploma define a estrutura e regulamenta, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 372/75, o funcionamento da Secretaria-Geral como órgão essencialmente de apoio técnico-administrativo directamente dependente do Ministro.

  1. Considerando a necessidade de prosseguir a nível central uma adequada política de pessoal e organização, sem prejuízo das demais funções de estudo, coordenação e apoio técnico-administrativo que igualmente lhe incumbem, dotou-se a Secretaria-Geral de uma estrutura operativa e com os meios necessários ao cabal cumprimento das tarefas que o sector exige, alargando o seu apoio a matérias que tradicionalmente se não enquadravam no âmbito das atribuições das secretarias-gerais.

    Assim, considerando a acuidade e a complexidade que hoje revestem os problemas de contratação colectiva do trabalho existentes no sector e para os quais o Ministério é cada vez mais solicitado, face ao grande número de serviços e empresas sob sua tutela, sentiu-se a necessidade de prever o alargamento a essas matérias do apoio da Secretaria-Geral.

    Também os problemas de relações públicas revestem hoje uma intensidade e delicadeza, até agora desconhecidas, a exigirem um tratamento especialmente cuidado, que impõe a criação de um órgão que especialmente lhes seja votado.

  2. Deste modo, prevê-se na estrutura da Secretaria-Geral, para além de uma Direcção de Serviços Administrativos, a criação de um Gabinete de Informação e Relações Públicas e de um Gabinete de Relações de Trabalho, cuja finalidade é, essencialmente, dotar o Ministério do órgão de apoio especializado e permanente que se impõe e que lhe permita a elaboração de uma política de trabalho adaptada ao sector e bem integrada na política geral do País e que lhe preste o necessário apoio técnico nas diversas fases de contratação colectiva do trabalho relativa a serviços ou empresas sob tutela.

    A fim de poder desempenhar cabalmente a sua missão, funcionará junto do Gabinete de Relações de Trabalho, como órgão de coordenação e de consulta de política laboral do sector, uma Comissão Coordenadora, constituída por representantes das empresas públicas ou nacionalizadas sob tutela do Ministério.

    Finalmente, junto da Secretaria-Geral, existirá ainda, como órgão de coordenação e de consulta, o Conselho dos Directores-Gerais do Ministério dos Transportes e Comunicações, com atribuições relativas a matérias de interesse geral e comum aos diversos serviços do Ministério.

    Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º - 1. A Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações, adiante designada abreviadamente por Secretaria-Geral, é um órgão de estudo, coordenação e apoio técnico-administrativo directamente dependente do Ministro.

  3. A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral designado nos termos do presentediploma: Art. 2.º São atribuições da Secretaria-Geral: a) Desempenhar funções de carácter comum aos diversos órgãos e serviços centrais do Ministério, designadamente em matérias de gestão de pessoal, racionalização administrativa, documentação, instalações e contabilidade; b) Programar e promover a aplicação, nos órgãos do Ministério, das providências de ordem geral que sejam aprovadas pelo Governo, nomeadamente no sentido da gradual realização da reforma e da modernização administrativa; c) Transmitir aos serviços do Ministério e organismos dele dependentes as normas e instruções genéricas emanadas do Governo, coordenando e articulando os aspectos comuns; d) Realizar estudos e inquéritos, em coordenação com os organismos adequados, sobre problemas da função pública em matéria de pessoal; e) Assegurar a formação e aperfeiçoamento do pessoal do Ministério; f) Prestar aos membros do Governo do Ministério o apoio técnico-administrativo de quecareçam; g) Assegurar a ligação entre os serviços centrais do Ministério e os serviços ou empresas sob tutela; h) Possibilitar aos membros do Governo do Ministério o necessário apoio em matéria de relações de trabalho relativas aos serviços ou empresas sob sua tutela; i) Possibilitar aos membros do Governo do Ministério apoio em matéria de relações públicas.

    CAPÍTULO II Estrutura geral Art. 3.º - 1. A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços técnicos e administrativos: a) Direcção de Serviços Administrativos; b) Gabinete de Informação e Relações Públicas; c) Gabinete de Relações de Trabalho.

  4. O Gabinete de Informação e Relações Públicas e o Gabinete de Relações de Trabalho dependem, orgânica, hierárquica e administrativamente, do secretário-geral, mas estão funcionalmente dependentes dos membros do Governo do Minis ério, a quem prestam apoio directo nas matérias das suas atribuições.

    Art. 4.º - 1. A Direcção de Serviços Administrativos compreende: a) Divisão de Estudos Administrativos; b) Repartição Administrativa.

  5. A Repartição Administrativa compreende: a) Secção de Apoio...

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