Decreto n.º 2/85, de 13 de Fevereiro de 1985

Decreto do Governo n.º 2/85 de 13 de Fevereiro Considerando o mérito da contribuição dada pelo Dr. Ernesto Carneiro Franco à defesa da liberdade e da democracia; Considerando que, em consequência, conheceu a deportação e o exílio; Considerando ser de justiça que lhe seja expresso público reconhecimento em relação ao relevante papel que desempenhou como democrata e cidadão; Considerando ainda que a sua viúva, de 90 anos de idade, vive em precária situaçãoeconómica: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É concedida, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão vitalícia a Belmira da Cunha Santiago Carneiro Franco, de...

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