Decreto n.º 20/77, de 24 de Fevereiro de 1977

Decreto n.º 20/77 de 24 de Fevereiro Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho, passa a ter a seguinteredacção: Art. 24.º - 1. Os lugares de adjunto do secretário-geral serão providos por escolha do Ministro de entre diplomados com curso superior apropriado ou de entre funcionários públicos ou administrativos de categoria igual ou superior à letra F que no desempenho das suas funções durante, pelo menos, três anos, tenham demonstrado reconhecida capacidade e competência para o exercício do cargo a prover.

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. ............................................................................

  4. Os lugares de chefe de divisão e de técnico de 3.' e de 2.' classes serão providos, por escolha do Ministro, de entre diplomados com curso superior apropriado.

Art. 2.º Ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT