Decreto do Presidente da República n.º 176-E/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decpresrep/176-e/2022/12/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Dezembro 2022
Data22 Janeiro 2022
Gazette Issue245
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 245 22 de dezembro de 2022 Pág. 237-(6)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 176-E/2022
de 22 de dezembro
Sumário: É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Mário João Pereira Pinto
no processo n.º 111 /14.5GACB do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Juízo Local
Criminal de Alcobaça, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f),
da Constituição, o seguinte:
É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Mário João Pereira Pinto no
processo n.º 111/14.5GACB do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Juízo Local Criminal de
Alcobaça, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2022.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 22 de dezembro de 2022.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
116004728

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