Decreto do Presidente da República n.º 104-C/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decpresrep/104-c/2021/12/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Dezembro 2021
Data22 Janeiro 2021
Número da edição246
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 44-(4)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 104-C/2021
de 22 de dezembro
Sumário: É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos moto-
rizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do
proc.º n.º 21/14.6GAARC, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f),
da Constituição, o seguinte:
É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, de
qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do proc.º n.º 21/14.6GAARC,
por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2021.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 22 de dezembro de 2021.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
114845343

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT