Decreto do Presidente da República n.º 42/2015 - Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-22

Decreto do Presidente da República n.º 42/2015

de 22 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, adotado em Seul, em 12 de novembro de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2015, em 15 de maio de 2015.

Assinado em 12 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL...

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