Decreto do Presidente da República n.º 134/2012, de 07 de Agosto de 2012

Decreto do Presidente da República n.º 134/2012 de 7 de agosto O Presidente da República decreta, nos termos do ar- tigo 135.º, alínea

b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É ratificada a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apá- tridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012, em 8 de junho de 2012. Artigo 2.º Ao aderir à Convenção, a República Portuguesa formula a seguinte reserva: Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Convenção, a República Portuguesa declara que em todos os casos em que se confere aos apátridas o tratamento mais favorá- vel concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT