Decreto n.º 62/2001, de 18 de Dezembro de 2001

Decreto do Presidente da República n.º 62/2001 de 18 de Dezembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Decisão do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, Relativa ao Sistema de Recursos Próprios das Comunidades Europeias (2000/597/CE, EURATOM), aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2001, em 31 de Outubro de 2001.

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