Decreto n.º 235-A/99, de 14 de Dezembro de 1999

Decreto do Presidente da República n.º 235-A/99 de 14 de Dezembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte: É estendida ao território de Macau a Convenção Relativa à Importação Temporária, de 26 de Junho de 1990, aprovada pelo Decreto n.º 54-A/97, de 2 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.' série, de 2 de Outubro de 1997.

Reserva-se a possibilidade de não aceitação no território de Macau dos livretes A. T. A. para o tráfego...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT