Decreto n.º 145/78, de 05 de Dezembro de 1978

Decreto n.º 145/78 de 5 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução dos empreendimentos correspondentes à construção da Escola Superior Técnica de Setúbal, das Escolas Superiores de Educação de Leiria, de Castelo Branco, de Bragança, de Viana do Castelo e do Porto, do Centro Integrado de Formação de Professores de Aveiro e do Complexo Escolar de Faro, no valor de 51738448$00, repartidos pelos anos económicos de 1978 a...

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