Decreto n.º 31/2012, de 10 de Dezembro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto n.º 31/2012 de 10 de dezembro O perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda foi constituído pelo Decreto de 14 de outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de outubro de 1944, sendo mais tarde integrado no Parque Nacional da Peneda -Gerês pelo Decreto n.º 187/71, de 8 de maio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 108, de 8 de maio de 1971. Atendendo que os baldios do perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda foram devolvidos ao uso e fruição dos compartes, a assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Castro Laboreiro, no concelho de Melgaço, deliberou, ao abrigo do disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, por unanimidade, alienar, a título gratuito, uma parcela de terreno baldio, a favor da Associação Castro Solidário (ACS), associação de direito privado, destinada à construção de um lar da terceira idade, um centro de dia e outras estruturas de apoio social.

Nesta sequência, a ACS solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 4900 m 2 da parcela em questão.

Para o efeito, cabe proceder à alteração do uso atual do solo, o qual é florestal e se enquadra no disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, pu- blicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, e respetiva legislação complementar.

Foram consultados a Autoridade Florestal Nacio- nal e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a Comissão de Coordenação e De- senvolvimento Regional do Norte e a Câmara Municipal de Melgaço, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 — É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 14 de outubro de 1944, uma parcela de terreno com a área de 4900 m 2 , pertencente...

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