Decreto n.º 19/2012, de 07 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto n.º 19/2012 de 7 de agosto A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a área de 77 000 m 2 , integrada no perí- metro florestal denominado serra da Cabreira (Cabeceiras de Basto), o qual, nos termos prescritos na Lei n.º 1971, ANEXO III Formulário de relatório de inspeção de placa de 15 de junho de 1938, foi submetido àquele regime pelo decreto de 22 de junho de 1950, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 143, de 22 de junho de 1950. A referida parcela de terreno, situada na freguesia de Refojos de Baixo, no concelho de Cabeceiras de Baixo, destina -se à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, tendo sido alienada, para este fim e a título gratuito, a favor da Câmara Munici- pal de Cabeceiras de Baixo, pela assembleia de compartes dos baldios daquela freguesia, conforme deliberação de 31 de outubro de 2010 e tomada ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho.

A alteração em questão implica que a parcela de ter- reno deixe de ter uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de de- zembro de 1901. Foram ouvidos a Autoridade Florestal Nacional, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., organismos competentes à época, que sobre o pedido emitiram o respetivo parecer favorável.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 — É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 22 de junho de 1950, a parcela de terreno, com a área de 77 000 m 2 , integrada no perímetro...

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