Decreto n.º 118/99, de 19 de Março de 1999

Decreto do Presidente da República n.º 118/99 de 19 de Março O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, Partes Contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega Relativo à Supressão dos Controlos de Pessoas nas Fronteiras...

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