Decreto n.º 17/91, de 04 de Abril de 1991

Decreto n.º 17/91 de 4 de Abril Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Especial, por troca de notas, concluído em Lisboa, a 19 de Novembro de 1990, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha, relativo ao projecto, no âmbito da cooperação técnica luso-alemã, 'Apoio a centros de formação profissional agrária', cujo texto em língua portuguesa e em língua alemã segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha.

Assinado em 20 de Março de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Março de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Gabinete do Ministro.

Lisboa, 19 de Novembro de 1990.

A S. Ex.' o Embaixador da República Federal da Alemanha em Portugal: Excelência: Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.' de 22 de Agosto de 1989, do teor seguinte: SenhorMinistro: Com referência às Conversações Intergovernamentais Luso-Alemãs, realizadas em 5 e 6 de Novembro de 1987 em Lisboa, ao ofício D-3, n.º 888, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território da República Portuguesa, de 30 de Maio de 1988, aos Acordos Especiais de 17/24 de Setembro de 1981 e de 13 de Fevereiro/13 de Março de 1987, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.', em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Especial, em aditamento ao projecto 'Apoio a centros de formação profissional agrária': 1 - 1) O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa continuarão a fomentar conjuntamente a instalação de centros de formação profissional agrária. O projecto tem por objectivo melhorar a formação profissional agrária.

2) Para este fim, o Governo da República Federal da Alemanha apoiará o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, representado pela Direcção-Geral de Agricultura, nomeadamente no seguinte: Consultadoria e coordenação no planeamento e na realização de projectos de formação para aprendizes, auxiliares, trabalhadores rurais especializados, mestres, instrutores, professores e...

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