Decreto n.º 15/2003, de 17 de Abril de 2003

Decreto n.º 15/2003 de 17 de Abril A Câmara Municipal de Alcobaça solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 32,72 ha, integrada na Alva de Pataias, a qual foi constituída pelo Decreto n.º 3264, de 27 de Julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 123, de 27 de Julho de 1917.

O terreno é propriedade da Câmara Municipal de Alcobaça, destina-se à ampliação da Zona Industrial de Pataias, que, tal como previsto no Plano Director Municipal de Alcobaça, será objecto de um plano de pormenor correspondendo à unidade operativa de planeamento e gestão - UOPG13.

A área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto na parte IV, artigo 25.º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale doTejo.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 3264, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno com a área de 32,72 ha, a qual está integrada na Alva de Pataias, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior é propriedade da...

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