Decreto n.º 6/88, de 14 de Abril de 1988

Decreto do Governo n.º 6/88 de 14 de Abril As zonas centrais históricas das vilas de Ansião e de Avelar, do Município de Ansião, reúnem as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem declará-las como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Com efeito, reconhece-se que as referidas áreas apresentam deficiências não só nas infra-estruturas urbanísticas, equipamentos sociais, espaços verdes e livres, mas também nas condições de solidez, segurança e salubridade de muitas das edificações existentes, factos que determinaram a sua sujeição a um programa de reabilitação urbana, em curso, e a consequente formação de um gabinete técnico local.

Para o pleno êxito deste programa a Câmara Municipal de Ansião considera indispensável que as zonas em causa sejam declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística a fim de poder obviar eficazmente aos inconvenientes referidos, pretensão que importa satisfazer.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da...

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