Decreto n.º 7/85, de 22 de Abril de 1985

Decreto do Governo n.º 7/85 de 22 de Abril Considerando as dificuldades surgidas no cumprimento do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto do Governo n.º 83/83, de 9 de Dezembro, e tendo em atenção que o período previsto de um ano se mostrou insuficiente para, entretanto, escoar as embalagens existentes, não obstante ter sido definido de acordo com as previsões da indústria, torna-se necessário proceder à sua prorrogação. Tal facto em nada prejudicará o consumidor, pois é-lhe assegurada, igualmente, a informação sobre a duração do iogurte.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto do Governo n.º 83/83, de 9 de Dezembro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT