Decreto n.º 97/82, de 19 de Agosto de 1982

Decreto n.º 97/82 de 19 de Agosto Considerando que pelo alargamento do quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, motivado pela integração de funcionários adidos, nos termos do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, foram nele inseridas algumas categorias não constantes da respectiva lei orgânica, seguindo-se os princípios de estruturação de quadros previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho; Tornando-se necessário regular as condições de prestação de serviço nas missões diplomáticas e nos postos consulares para o pessoal provido naquelas categorias recentemente integrado na Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e que ali já desempenhava funções à data da integração; Tendo em vista permitir uma aplicação de regime em tudo idêntica ao do restantepessoal: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 52.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, passa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT