Decreto n.º 96/82, de 13 de Agosto de 1982

Decreto n.º 96/82 de 13 de Agosto Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças do Plano créditos especiais no montante de 211466 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado Receitas correntes: Capítulo 05 'Transferências', grupo 06 'Exterior', artigo 03 'Transferências diversas' ... 3517 Receitas de capital: Capítulo 15 'Contas de ordem': Grupo 07 'Agricultura, Comércio e Pescas': Artigo 06 'Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola' ... 1000 Grupo 10 'Educação e das Universidades': Artigo 03 'Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior' ... 7000 Grupo 12 'Habitação, Obras Públicas e Transportes'...

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