Decreto n.º 64/80, de 04 de Agosto de 1980

Decreto n.º 64/80 de 4 de Agosto No dia 1 de Janeiro de 1980 o arquipélago dos Açores foi acometido por um intenso e devastador sismo, que atingiu de uma forma violenta e bastante gravosa as ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, deixando sem abrigo e haveres milhares de pessoas, ao mesmo tempo que enlutou famílias açorianas.

Considerando que a Base Aérea n.º 4 (BA4), consciente da sua alta missão de serviço público e da gravidade da situação, desenvolveu, naquela data e enquanto foi necessário, acções de vulto, e que, fazendo face às consequências da catástrofe, se pôs de imediato e totalmente à disposição das autoridades locais e da população em geral, levando a cabo, por iniciativa própria, actividade altamente meritória ao executar, com prontidão e oportunidade, as mais variadas tarefas de socorro e apoio às populações sinistradas que as circunstâncias exigiam, nomeadamente no que se refere a evacuações de pessoas e bens, observações e pesquisa de pessoas nas áreas afectadas, missões de transporte inter-ilhas e destas com o continente, dando assim um valioso contributo para minorar os efeitos desastrosos do sismo e para que a situação fosse mantida sob contrôle.

Considerando que o pessoal da Rádio Lajes, operada por militares e civis da BA4, servindo vinte e quatro horas por dia, foi a única emissora que desde o primeiro momento pôde acompanhar os acontecimentos e dar informações sobre os mesmos, sendo o meio único de ligação para o exterior, servindo designadamente de base de apoio para os representantes da comunicação social; Considerando que o pessoal da BA4, animado de elevado espírito de solidariedade e civismo, soube organizar-se com rapidez para enfrentar esta situação de emergência e responder com eficiência às inúmeras solicitações que lhe foram presentes, não só no sector de ligações aéreas interilhas e dentro das próprias ilhas afectadas, bem como o da recepção do apoio material que por via aérea...

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